Razão

Conteúdo aberto

Glossário contábil do exame

Última atualização: 16 de setembro de 2026

62 termos que aparecem no Exame de Suficiência, com a definição curta e a norma de onde ela vem. Nos pronunciamentos, citamos o número do CPC; o CFC os adota como NBC TG, em geral com o mesmo número.

A

Ágio por expectativa de rentabilidade futura

O goodwill de uma combinação de negócios. Não é amortizado, e passa por teste de redução ao valor recuperável pelo menos uma vez por ano.

CPC 15 e CPC 01

Ajuste a valor presente

O desconto de ativos e passivos de longo prazo, e dos relevantes de curto prazo, para refletir o valor do dinheiro no tempo.

CPC 12

Amortização

A alocação sistemática do valor amortizável de um ativo intangível de vida útil definida ao longo dessa vida útil.

CPC 04

Arrendamento

O arrendatário reconhece o direito de uso do ativo e o passivo de arrendamento, com exceções para contratos de curto prazo e de ativos de baixo valor.

CPC 06

Assistente técnico

O profissional indicado pela parte para acompanhar a perícia e emitir parecer técnico contábil.

NBC TP 01 e NBC PP 01

Ativo

Recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.

Estrutura Conceitual (CPC 00)

Ativo contingente

Ativo possível, que depende de eventos futuros incertos. Não é reconhecido; é divulgado quando a entrada de benefícios é provável.

CPC 25

B

Balanço patrimonial

A demonstração da posição patrimonial e financeira da entidade em uma data: ativos, passivos e patrimônio líquido.

CPC 26 e Lei nº 6.404/1976, art. 178

C

Coligada

Entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa, sem controlá-la.

CPC 18

CPC e NBC TG

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis emite o pronunciamento, e o CFC o aprova como NBC TG de mesmo conteúdo, em regra com o mesmo número: o CPC 16 corresponde à NBC TG 16. Por isso este glossário cita o CPC, e as questões citam a NBC TG.

Custeio por absorção

Todos os custos de produção, fixos e variáveis, são apropriados aos produtos. É o método aceito para as demonstrações contábeis e para fins fiscais.

Custeio variável

Só os custos variáveis vão para o produto; os custos fixos são despesa do período. É usado para decisão gerencial e não é aceito nas demonstrações para usuários externos.

Custo

Gasto com bens ou serviços usados na produção de outros bens ou serviços.

Custo histórico

A base de mensuração que registra o ativo pelo custo incorrido para obtê-lo, e o passivo pelo valor recebido ao assumi-lo.

Estrutura Conceitual (CPC 00)

Custo padrão

O custo que deveria ocorrer em condições eficientes, definido antes da produção e comparado depois com o custo real.

D

Demonstração das mutações do patrimônio líquido

Mostra a movimentação de cada conta do patrimônio líquido no período, como lucros, dividendos e aumentos de capital.

CPC 26

Demonstração do resultado

A demonstração das receitas, dos custos e das despesas do período, e do resultado que eles formam.

CPC 26 e Lei nº 6.404/1976, art. 187

Demonstração do valor adicionado

Mostra a riqueza gerada pela entidade e como ela foi distribuída entre empregados, governo, financiadores e sócios. É obrigatória para companhias abertas.

CPC 09 e Lei nº 6.404/1976, art. 176, V

Demonstração dos fluxos de caixa

Mostra as entradas e saídas de caixa do período, separadas em atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

CPC 03

Depreciação

A alocação sistemática do valor depreciável de um ativo imobilizado ao longo da sua vida útil.

CPC 27

Desconto comercial

O desconto por fora, calculado sobre o valor nominal do título: D = N × d × n.

Despesa

Redução de ativo, ou aumento de passivo, que resulta em redução do patrimônio líquido, exceto as distribuições aos sócios.

Estrutura Conceitual (CPC 00)

E

Empenho

O ato de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

Lei nº 4.320/1964, art. 58

Equivalência patrimonial

Método em que o investimento é reconhecido pelo custo e depois ajustado pela participação do investidor nas mudanças do patrimônio líquido da investida.

CPC 18

Estoques

Mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. O custo pode ser apurado pelo PEPS ou pelo custo médio ponderado; o UEPS não é permitido.

CPC 16

Evento subsequente

Evento entre a data das demonstrações e a data da autorização para emiti-las. O que evidencia condição que já existia na data do balanço gera ajuste; o que surge depois, só divulgação.

CPC 24

Exaustão

A perda de valor decorrente da exploração de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou de bens aplicados nessa exploração.

Lei nº 6.404/1976, art. 183, § 2º

G

Gasto

O sacrifício financeiro para obter um bem ou serviço, qualquer que seja a finalidade. Pode virar custo, despesa, investimento ou perda.

I

Intangível

Ativo não monetário identificável e sem substância física, como marcas, softwares e licenças.

CPC 04

J

Juros compostos

Os juros de cada período incidem sobre o capital mais os juros acumulados. O montante é M = C × (1 + i)ⁿ.

L

Laudo pericial contábil

O documento escrito em que o perito contador apresenta o trabalho, as respostas aos quesitos e a conclusão.

NBC TP 01

Liquidação da despesa

A verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos que comprovam o crédito.

Lei nº 4.320/1964, art. 63

Livro Diário

O registro cronológico de todas as operações da empresa. É livro obrigatório pelo Código Civil.

Código Civil, art. 1.180

Livro Razão

O registro das operações agrupadas por conta, com o saldo de cada uma. É dele que sai o balancete.

M

Margem de contribuição

O preço de venda menos os custos e as despesas variáveis. É o quanto cada unidade contribui para cobrir os custos fixos e formar o lucro.

Materialidade

Na auditoria, o valor a partir do qual uma distorção, sozinha ou somada a outras, pode influenciar as decisões de quem usa as demonstrações.

NBC TA 320

Mudança de estimativa contábil

Tratada de forma prospectiva: afeta o período da mudança e os seguintes, sem refazer os anteriores.

CPC 23

N

Notas explicativas

As informações que acompanham as demonstrações: políticas contábeis, detalhamento de saldos e o que não aparece nos números.

CPC 26

O

Opinião modificada

A opinião com ressalva, a opinião adversa ou a abstenção de opinião, conforme a natureza e a disseminação do problema encontrado.

NBC TA 705

P

Partidas dobradas

O método em que todo lançamento a débito tem um ou mais créditos de igual valor. A soma dos débitos é sempre igual à soma dos créditos.

Passivo

Obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.

Estrutura Conceitual (CPC 00)

Passivo contingente

Obrigação possível, ou obrigação presente que não atende aos critérios de reconhecimento. Não é reconhecido no balanço; é divulgado em nota, salvo quando a saída de recursos é remota.

CPC 25

Patrimônio líquido

O interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.

Estrutura Conceitual (CPC 00)

Perda

Consumo anormal e involuntário de bens ou serviços, como um incêndio ou uma quebra fora do padrão.

Ponto de equilíbrio contábil

O volume em que a receita total cobre os custos e as despesas totais, com lucro zero. Em unidades, é o total dos custos e despesas fixos dividido pela margem de contribuição unitária.

Provisão

Passivo de prazo ou de valor incerto. É reconhecida quando há obrigação presente, a saída de recursos é provável e o valor pode ser estimado com confiabilidade.

CPC 25

R

Rateio

A distribuição dos custos indiretos entre os produtos ou departamentos, por um critério como horas-máquina ou mão de obra.

Razonete

A representação de uma conta em forma de T: débitos à esquerda, créditos à direita. É o desenho do logotipo do Razão.

Receita

Aumento de ativo, ou redução de passivo, que resulta em aumento do patrimônio líquido, exceto o que vem de contribuições dos sócios.

Estrutura Conceitual (CPC 00)

Receita de contrato com cliente

Reconhecida em cinco etapas: identificar o contrato, identificar as obrigações de desempenho, determinar o preço, alocar o preço e reconhecer a receita quando cada obrigação é satisfeita.

CPC 47

Redução ao valor recuperável

A perda reconhecida quando o valor contábil de um ativo passa do seu valor recuperável. Também chamada de impairment.

CPC 01

Regime de competência

Os efeitos das transações são reconhecidos no período em que ocorrem, ainda que o recebimento ou o pagamento aconteça em outro período.

Estrutura Conceitual (CPC 00)

Regime orçamentário do setor público

Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.

Lei nº 4.320/1964, art. 35

Restos a pagar

As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, separadas em processadas e não processadas.

Lei nº 4.320/1964, art. 36

Retificação de erro

Erro de período anterior é corrigido de forma retrospectiva, como se nunca tivesse acontecido, reapresentando os valores comparativos.

CPC 23

T

Taxas equivalentes

Taxas de períodos diferentes que, aplicadas ao mesmo capital pelo mesmo prazo, produzem o mesmo montante. Em juros compostos, (1 + ia) = (1 + im)¹² entre a taxa anual e a mensal.

Tributo diferido

O imposto sobre o lucro a pagar ou a recuperar em períodos futuros, por diferenças temporárias entre a base contábil e a base fiscal e por prejuízos fiscais compensáveis.

CPC 32

V

Valor justo

O preço que seria recebido pela venda de um ativo, ou pago pela transferência de um passivo, numa transação não forçada entre participantes do mercado, na data de mensuração.

CPC 46

Valor realizável líquido

O preço de venda estimado no curso normal dos negócios, menos os custos estimados para concluir o produto e para realizar a venda.

CPC 16

Valor recuperável

O maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso de um ativo.

CPC 01

Valor residual

O valor que a entidade obteria hoje com a venda do ativo, já descontadas as despesas de venda, se ele estivesse na idade e na condição esperadas para o fim da vida útil.

CPC 27

Vida útil

O período em que a entidade espera usar o ativo, ou o número de unidades de produção que espera obter dele.

CPC 27